AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL PDF Imprimir E-mail
Sex, 14 de Outubro de 2011 15:35

A Lei que amplia o aviso prévio dos trabalhadores já está valendo a partir do dia 13 do corrente mês de outubro, data de sua publicação no “Diário Oficial”.

A partir de agora, além dos 30 dias atuais, referentes a um ano de contrato, serão acrescidos três dias  por cada ano trabalhado, limitado a 90 dias de aviso prévio.

 

Essa proporcionalidade  foi um direito criado pela constituição de 1988, somente agora regulamentado, sendo importante destacar:

 

  1-)    Válida para o regime CLT, extensivo às empregadas domésticos

 

  2-)    Aplicada somente em casos de demissão sem justa causa/pedido de demissão (cumprimento pelo trabalhado de A.P. até 90 dias)

 

  3-)    Continua valendo o aviso prévio indenizado,  isto é, pode-se até os 90 dias em dinheiro (opção tanto do empregador quanto do empregado)

 

  4-)    Há controvérsia quanto à sua retroatividade (o texto não diz que não é retroativa, mas fala que a validade será a partir de sua publicação) assim como  quanto ao direito de quem já está de aviso prévio quando desta publicação

 

  5-)    A possibilidade de redução da carga horária/folga no período do cumprimento  do AP quando este for de 90 dias não ficou claro no texto.

 

  6-)    O tempo de trabalho será considerado na mesma empresa

Última atualização em Sex, 14 de Outubro de 2011 15:38
 
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