| AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL |
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| Sex, 14 de Outubro de 2011 15:35 |
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A Lei que amplia o aviso prévio dos trabalhadores já está valendo a partir do dia 13 do corrente mês de outubro, data de sua publicação no “Diário Oficial”. A partir de agora, além dos 30 dias atuais, referentes a um ano de contrato, serão acrescidos três dias por cada ano trabalhado, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Essa proporcionalidade foi um direito criado pela constituição de 1988, somente agora regulamentado, sendo importante destacar:
1-) Válida para o regime CLT, extensivo às empregadas domésticos
2-) Aplicada somente em casos de demissão sem justa causa/pedido de demissão (cumprimento pelo trabalhado de A.P. até 90 dias)
3-) Continua valendo o aviso prévio indenizado, isto é, pode-se até os 90 dias em dinheiro (opção tanto do empregador quanto do empregado)
4-) Há controvérsia quanto à sua retroatividade (o texto não diz que não é retroativa, mas fala que a validade será a partir de sua publicação) assim como quanto ao direito de quem já está de aviso prévio quando desta publicação
5-) A possibilidade de redução da carga horária/folga no período do cumprimento do AP quando este for de 90 dias não ficou claro no texto.
6-) O tempo de trabalho será considerado na mesma empresa |
| Última atualização em Sex, 14 de Outubro de 2011 15:38 |








