| Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil |
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| Sex, 07 de Outubro de 2011 10:26 |
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A Lei nº 4.131/62, artigos 55 a 57 determina a realização do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, propiciando ao Banco Central melhorar a qualidade das suas informações sobre capitais estrangeiros existentes no país, auxiliando a formulação de políticas econômicas governamentais. O Censo é realizado num período de cinco anos, tendo em 2011 o ano base de 2010. As declarações deverão ser entregues entre as 9 horas do dia 03 de outubro e às 20 horas do dia 1º de novembro de 2011. Procure saber se você ou a sua empresa deve declarar. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6º e 58 da Lei nº 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP nº 2.224, de 04/09/2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução nº 2.883, de 30 de agosto de 2001. Fonte: GARRIDO & MILLARD CONTADORES ASSOCIADOS LTDA |








