Proposta de Filiação

BENEFÍCIOS

Aos associados do SAEMG são assegurados benefícios importantes em relação à sua atividade profissional e à sua vida pessoal e familiar.

Assim é que, ao lado da participação nas negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, e nos dissídios, quando for o caso, além da constante luta pela valorização da profissão, é prestada ao Administrador sindicalizado, gratuitamente, assistência jurídica em consultas e pareceres, atendimento odontológico em serviços básicos e emergências, utilização do escritório na sede quando em transito, encaminhamento profissional ao mercado de trabalho e a utilização de diversos convênios nas áreas de saúde, educação, turismo, lazer e serviços.

Destaque-se, dentre esses convênios, planos corporativos de saúde de abrangência estadual e nacional, feitos com operadoras de primeira linha, como UNIMED, MEDIAL SAÚDE E SANTA CASA SAÚDE, todas com tabelas de preços previamente negociados e sempre mais vantajosos do que aqueles praticados normalmente no mercado.

A essa série de vantagens, deve ser acrescentada, ainda, aquela que assegura aos Administradores, mesmo após a sua aposentadoria ou quando desempregado, manter-se filiado ao SAEMG, assegurando para si e seus familiares as mesmas condições que lhe foram proporcionadas quando no exercício de sua atividade profissional.

VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES

A filiação do(a) Administrador(a) ao SAEMG é gratuita.

Após a filiação, o associado empregado deverá recolher ao sindicato, uma vez por ano, a contribuição sindical, cujo valor é o de 01 (um) dia de trabalho.

Esse valor, geralmente, é descontado pela área de RH da própria empresa, no mês de março de cada ano, que o repassa ao SAEMG, acompanhado de relação nominal daqueles que sofreram o desconto.

Para os autônomos (sem vínculo empregatício) o valor é estipulado anualmente em assembléia geral da categoria (contribuição confederativa) que é paga no mês de outubro ou novembro (com desconto) ou até 31 de dezembro, pelo valor integral.

O pagamento da contribuição confederativa pode substituir o pagamento da contribuição sindical para aqueles que são empregados, desde que seja mais vantajoso para os mesmos (caso daqueles que recebem salários mais elevados).

Neste caso, é emitida uma certidão e recibo, que devem ser entregues ao setor de RH da empresa onde trabalha, a fim de não lhe ser descontada a contribuição sindical no mês de março.

Os valores da contribuição confederativa podem ser verificados aqui.

Mensagem para o Universitário

Mensagem para o Universitário

Pensando no futuro de forma planejada e objetiva, o SAEMG resolveu possibilitar também aos universitários de Administração, filiar-se à entidade DE FORMA GRATUITA e usufruir de todos os benefícios oferecidos aos associados.

O universitário poderá utilizar os inúmeros convênios existentes nas áreas de saúde, educação, lazer e serviços, com preços e condições especiais, extensivos aos seus dependentes.

Além disso, estarão disponíveis na sede, gratuitamente, o atendimento odontológico e jurídico, extensivo aos dependentes, orientação profissional e todo o suporte operacional e tecnológico da nossa entidade.

Isso quer dizer que, enquanto estudante e até 1 ano após a sua graduação, o universitário que se associar ao SAEMG não pagará mensalidade ou anuidade e, de posse de sua carteira de filiado, poderá contar com o suporte e cobertura de toda a classe sindical.

Não perca essa oportunidade de antecipar o seu futuro profissional.

Filie-se ao SAEMG.

A filiação poder ser feita através do formulário abaixo, ou pessoalmente na nossa sede.

Documentação exigida:

  • O universitário deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com a universidade, sendo considerada uma declaração recente ou o último boleto bancário pago, e preencher um formulário para filiação.

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