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Qua, 24 de Junho de 2009 13:58 |
PAGUE E GANHEA Contribuição Confederativa, mediante certificado fornecido pelo SAEMG, isenta o(a) Administrador(a) do desconto compulsório da contribuição sindical , equivalente a um dia de trabalho no mês de março de 2010.
Confira os valores: - Para pagamento até 10/11/2009 ................ R$ 94,00
- Para pagamento até 30/11/2009 ................ R$ 102,00
- Para pagamento após 31/12/2009 ................ R$ 110,00
Atenção – Quitando a Contribuição Confederativa você concorrerá a 01 NOTEBOOK.
Data do sorteio 19/04/2010
Se você não recebeu o boleto da sua Contribuição Confederativa, entre em contato com o SAEMG pelo telefone (31) 3274-0499 ou e-mail
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Ou se preferir, imprima o boleto da Contribuição nos links abaixo: 
ATENÇÃO: A Contribuição Confederativa quita automaticamente a Contribuição Sindical do ano seguinte. Isentando a contribuição anual obrigatória para sua empresa.
Contribuição Assistencial e Taxa NegocialÉ extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório - inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembléia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho - na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
Destinação: A Contribuição Assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.
Base legal: A alínea "e", do artigo 513 da CLT, embasa esta contribuição, ao estabelecer como prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas. Taxa Social (O SAEMG não cobra esta contribuição)
É a contribuição que o associado paga ao sindicato por força do próprio ato da associação que é voluntário. Natureza: a contribuição social é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral.
São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Destinação: manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados. Base Legal: O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b”, do Art. 548 da CLT.
“Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais. b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais”.
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Última atualização em Qui, 04 de Março de 2010 11:26 |