Contribuição ao SAEMG PDF Imprimir E-mail
Qua, 24 de Junho de 2009 13:58

PAGUE E GANHE

A Contribuição Confederativa, mediante certificado fornecido pelo SAEMG, isenta o(a) Administrador(a) do desconto compulsório da contribuição sindical , equivalente a um dia de trabalho no mês de março de 2010.

Confira os valores:

  • Para pagamento até     10/11/2009      ................    R$   94,00
  • Para pagamento até     30/11/2009      ................    R$ 102,00
  • Para pagamento após   31/12/2009      ................    R$ 110,00


Atenção – Quitando a Contribuição Confederativa você concorrerá a 01 NOTEBOOK.

Data do sorteio  19/04/2010

Se você não recebeu o boleto da sua Contribuição Confederativa, entre em contato com o SAEMG pelo telefone (31) 3274-0499 ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Ou se preferir, imprima o boleto da Contribuição nos links abaixo:

Contribuição Confederativa/Sindical

Contribuição Sindical

ATENÇÃO: A Contribuição Confederativa quita automaticamente a Contribuição Sindical do ano seguinte. Isentando a contribuição anual obrigatória para sua empresa.

Contribuição Assistencial e Taxa Negocial

É extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório - inclusive aos não filiados à entidade sindical. É fixada por assembléia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho - na ausência desses, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.

Destinação: A Contribuição Assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.

Base legal:
A alínea "e", do artigo 513 da CLT, embasa esta contribuição, ao estabelecer como prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas.

Taxa Social

(O SAEMG não cobra esta contribuição)

É a contribuição que o associado paga ao sindicato por força do próprio ato da associação que é voluntário. Natureza: a contribuição social é devida apenas pelos associados, nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral.

São dois, portanto, os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Destinação: manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados. Base Legal: O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b”, do Art. 548 da CLT.

“Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais.
b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais”. 

Última atualização em Qui, 04 de Março de 2010 11:26
 
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