Sindicato dos Administradores
no Estado de Minas Gerais

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Reforma da Previdência será mais dura conforme a profissão

Trabalhadores com direito ao tempo especial estarão entre os mais atingidos pelas mudanças

Texto de: Clayton Castelani

A reforma da Previdência aprovada pela Câmara vai valer para todas as categorias de trabalhadores do setor privado, além de atingir o funcionalismo público federal, mas terá consequências diferentes para atividades profissionais específicas.

Bancários, administradores e quaisquer profissionais que não possuem regras especiais terão aposentadorias com idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

As exceções serão os trabalhadores mais próximos de se aposentar pelas normas atuais e que, por isso, terão acesso às regras de transição para abreviar a espera pelo benefício do INSS.
Destacam-se dentro desse grupo setores em que houve maior adesão às jornadas intermitentes (com contrato por dia ou por hora) criadas pela reforma trabalhista de 2017. Esse é o caso dos comerciários.

A nova Previdência prevê que o trabalhador que receber menos do que o salário mínimo em um mês precisará completar suas contribuições ou retirar o excedente de outros meses para ter a competência contada na aposentadoria.

A medida poderá reduzir a média salarial do intermitente que trabalhou pouco no mês ou dificultar e até impedir a obtenção da carência para a aposentadoria.

Profissionais que hoje exercem atividades em que há risco à saúde ou à vida estarão entre os mais atingidos pelas mudanças, como industriários expostos ao ruído e produtos químicos, ou trabalhadores da saúde que atuam na presença de agentes biológicos.

Além de passarem a ter idade mínima na aposentadoria, alguns correm risco de sair da regra especial, segundo a advogada Adriane Bramante. “O texto exige exposição efetiva ao agente nocivo e abre brecha para a contestação da aposentadoria especial de quem usa EPI [Equipamento de Proteção Individual]”, diz.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o prejuízo pode ser maior a quem arrisca a vida, pois a reforma veta a periculosidade no benefício especial. “É injusto”, diz.

O QUE MUDA NAS PROFISSÕES

Empregados do setor privado

  • Administradores

Bancário, administrador, comunicador e outros trabalhadores do setor privado terão novas regras para se aposentar
As mudanças mais significativas vão aumentar a idade de aposentadoria, além de reduzir o valor dos benefícios
Como é

É possível se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
A renda é integral se a soma da idade e tempo de contribuição der 86 (mulher) e 96 (homem)
A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994

Como fica

A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar à idade mínima
Após uma transição, a idade de aposentadoria será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Para ter renda integral, será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)

Comerciário
A combinação das reformas trabalhista e previdenciária terá impacto sobre comerciários.

Mudança trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente (por hora ou por dia)
O comércio passou a ser um dos setores que mais contrata trabalhadores intermitentes
Na Previdência

A reforma da Previdência diz que as contribuições dos dias trabalhados podem ser somadas
A contribuição precisa atingir o valor mínimo para contar como tempo para a aposentadoria

 Trabalhador doméstico

A maioria dos domésticos é composta de mulheres que recolhem sobre salário mínimo e se aposentam por idade
Essas são ainda características comuns ao grupo de contribuintes facultativos, amplamente composto por donas de casa
Mudanças previstas pela reforma da Previdência terão impacto sobre trabalhadores com esse perfil
Como é

A mulher se aposenta com 60 anos de idade se contribuir por 15 anos
A contribuição sobre o salário mínimo é de 8% (R$ 79,84)
Como vai ficar

A idade de aposentadoria da mulher sobe para 62 anos
O valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% (R$ 74,85)

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A reforma prevê regras de transição para segurados mais próximos da aposentadoria
A transição permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima permanente
Veja as transições previstas ao trabalhador do setor privado (sem direito a regras especiais):
1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

100 pontos, para as mulheres
105 pontos, para os homens
2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

56 anos, para as mulheres
61 anos, para os homens
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

30 anos, para as mulheres
35 anos, para os homens
3) Pedágio
Quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem) poderá se aposentar ao contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma.

4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:

57 anos, para as mulheres
60 anos, para os homens
5) Transição da aposentadoria por idade

A idade mínima das mulheres subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos
Trabalhos insalubres ou perigosos

Metalúrgico

Trabalhadores expostos a agentes insalubres terão mudanças nas regras do tempo especial
Os metalúrgicos, por exemplo, costumam trabalhar em locais com ruído acima do permitido
Como é

Com 25 anos de atividade insalubre, o metalúrgico tem a aposentadoria especial
O benefício não exige idade mínima e tem valor integral (100% da média salarial)
Quem não completa os 25 na atividade pode converter o tempo especial em comum
A conversão aumenta em 40% cada ano de contribuição, antecipando a aposentadoria
Como fica

O tempo de contribuição em atividade especial continuará sendo de 25 anos
Será necessário completar a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria
Para ter renda integral será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)
Enfermeiro, industriário, aeroportuário e outras atividades insalubres

A novas regras da aposentadoria especial irão valer para todos os profissionais expostos a agentes nocivos, como materiais biológicos, químicos e ruído elevado
O texto ainda exige a comprovação de efetiva exposição ao agente nocivo para que seja caracterizada a insalubridade
Isso pode dar argumentos para a recusa do benefício especial para o profissional que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Vigilante
A reforma fecha brechas na lei que permitem a aposentadoria especial do vigilante.

Como é

O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, como o vigia
Mas a Justiça frequentemente conta o trabalho do vigilante como tempo especial
Como fica

Será vetada a possibilidade de aposentadoria especial por trabalho perigoso
O texto diz que o direito só vale para quem expõe a saúde a agentes insalubres
Vigilantes, que tem trabalho perigoso e não insalubre, terão aposentadorias comuns

Motorista
Quem dirige veículos pesados (ônibus e caminhões) dificilmente conseguirá o tempo especial.

Como é

Cargas perigosas, ruído, calor e até a trepidação do veículo podem dar o tempo especial
O direito, porém, não é reconhecido pelo INSS e o trabalhador precisa recorrer à Justiça
Como fica

A reforma passa a exigir a comprovação de “efetiva” exposição à causa de risco à saúde
No transporte de cargas perigosas, por exemplo, não há exposição efetiva ao carregamento
Equipamentos de proteção e até veículos mais confortáveis também afastarão a insalubridade
Motoboy
O motoboy também é afetado pela mudança na aposentadoria especial.

Como é

A legislação previdenciária prevê tempo especial quando há risco à integridade física
Algumas decisões judiciais consideram que essa regra dá direito ao tempo especial
Com 25 anos de contribuição na atividade, é possível ter uma aposentadoria integral
Como fica

A reforma exclui o risco à integridade física como motivo para a aposentadoria especial
O motoboy terá as mesmas regras válidas dos demais trabalhadores do setor privado
Educação federal e particular

Professor
Educadores dos setores privado e público federal terão novas regras de aposentadoria;
Professores das redes públicas estaduais e municipais não foram incluídos na reforma.

Como é

Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar
O tempo de contribuição na função exigido é 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem)
No setor público federal, há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homens)
Também há exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Como fica

No setor privado, haverá idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos em atividade do magistério
Na União, a regra é a mesma, mas exige dez anos de serviço público e cinco no cargo
Categorias da segurança

Policial militar e civil

A Câmara retirou da reforma da Previdência servidores públicos dos estados e municípios
Com isso, policiais civis e militares não sofrerão alterações nas regras de aposentadoria

Policial federal
Haverá mudanças nas regras de aposentadoria para categorias da segurança pública federal. Isso inclui policiais federais, rodoviários e legislativos; além de agentes penitenciários e socioeducativos.

Como é

Mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição
Para os homens, a exigência é de 30 anos de recolhimentos
Não há exigência de idade mínima para receber o benefício
Como fica

A regra permanente da reforma exigirá idade mínima de 55 anos (mulheres e homens)
Haverá uma regra de transição que reduz as idades para 52 anos (mulher) e 53 (homem)
Para entrar na transição, é preciso completar 100% do tempo que falta para a aposentadoria

Fonte: Parecer da Câmara dos Deputados à PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 6-A de 2019, IBDP (Instituto de Estudos Previdenciários) e Aith, Badari e Luchin Advogados

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